Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 30 de janeiro de 2015 ― Now Wireless/IHMI ― Starbucks (HK) (now)
(Processo T‑278/13)
«Marca comunitária ― Processo de extinção ― Marca figurativa comunitária now ― Uso sério da marca ― Artigos 51.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação ― Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, 51.° e 57.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 15, 16, 19)
2. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Uso parcial ― Incidência ― Conceito de «parte dos produtos ou dos serviços» visados pelo registo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 24, 25, 27)
3. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização por terceiro com o consentimento do titular da marca ― Ónus da prova (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2) (cf. n.os 34, 36)
4. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização por terceiro com o consentimento do titular da marca ― Consentimento expresso ou tácito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2) (cf. n.os 35, 38)
5. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação ― Extensão territorial da utilização (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, 51.° e 57.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 44 a 47)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de março de 2013 (processo R 234/2012‑2), relativa a um processo de extinção entre a Now Wireless Ltd e a Starbucks (HK) Ltd. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Now Wireless Ltd é condenada nas despesas. |