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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 7 de fevereiro de 2024 – Verbraucherzentrale Hamburg e.V./bonprix Handelsgesellschaft mbH

(Processo C-100/24, bonprix)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: Verbraucherzentrale Hamburg e.V.

Demandada e recorrida em «Revision»: bonprix Handelsgesellschaft mbH

Questão prejudicial

Constitui a publicidade a uma modalidade de pagamento (neste caso, «compra cómoda por conta») que tem um valor monetário reduzido, mas serve a segurança e os interesses jurídicos do consumidor (em concreto, não se divulgam dados de pagamento sensíveis e, em caso de resolução do contrato, não se reclama a devolução de um adiantamento) uma oferta promocional na aceção do artigo 6.°, alínea c), da Diretiva 2000/31/CE 1 ?

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1 Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno (a seguir «Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO 2000, L 178, p. 1).