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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Outubro de 2006 - Monte di Massima/IHMI-Höfferle Internationale (Valle della Luna)

(Processo T-96/05)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Valle della Luna - Marca nacional figurativa anterior VALLE DE LA LUNA - Prova do uso da marca anterior - Artigo 15°, n.° 2, alínea a), e artigo 43°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.°40/94)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. (Viddalba, Itália) (representantes: E. Masu e P. Pittalis, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: J. M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: G. Brugmann, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2004 (processo R269/2004-1), relativo a um processo de oposição entre Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. e J. M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada a suportar as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e as da interveniente.

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1 - JO C 115, de 14.5.2005