Language of document :

Recurso interposto em 27 de março de 2024 – DI/Parlamento

(Processo T-173/24)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: DI (representantes: S. Rodríguez Bajón e A. Gómez-Acebo Dennes, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 30 de janeiro de 2024 da Presidente do Parlamento Europeu que declara a existência de assédio moral por parte do recorrente;

anular a Decisão de 30 de janeiro de 2024 da Presidente do Parlamento Europeu que aplicou ao recorrente uma sanção de repreensão pelo seu comportamento constitutivo de assédio moral;

anular qualquer ação relacionada com os atos anteriores;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do seu direito de defesa e do direito a uma boa administração.

Segundo fundamento, relativo ao incumprimento dos prazos processuais.

Terceiro fundamento, relativo a um desvio de poder.

Quarto fundamento, relativo a um erro de apreciação.

Quinto fundamento, relativo à violação do dever de confidencialidade e diligência no tratamento de dados pessoais.

____________