Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 – Reed Exhibitions/IHMI (INFOSECURITY)
(Processo T-633/13)1
[«Marca comunitária –Pedido de marca nominativa comunitária INFOSECURITY – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Falta de caráter distintivo – Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reed Exhibitions Ltd (Richmond, Reino Unido) (Representante: S. Malynicz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Poch et S. Hanne, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de setembro de 2013 (processo R 1544/2012-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo INFOSECURITY como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Reed Exhibitions Ltd é condenada nas despesas.
____________1 JO C 52 de 22.2.2014.