Language of document : ECLI:EU:F:2009:154

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Terceira Secção)

18 de Novembro de 2009

Processo F-11/05 RENV

Olivier Chassagne

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Função pública – Remessa ao Tribunal de Primeira Instância após anulação – Não conhecimento do mérito»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, por O. Chassagne e registado sob a referência F‑11/05. Por despacho de 29 de Junho de 2006, Chassagne/Comissão (F‑11/05, ColectFP, pp. I‑A‑1‑65 e II‑A‑1‑241), o Tribunal da Função Pública julgou o recurso do recorrente manifestamente inadmissível. Por acórdão, proferido em sede de recurso, de 19 de Setembro de 2008, Chassagne/Comissão (T‑253/06 P, ainda não publicado na Colectânea), o Tribunal de Primeira Instância anulou o despacho de 29 de Junho de 2006, Chassagne/Comissão, já referido), e remeteu o processo ao Tribunal da Função Pública.

Decisão: Não há que conhecer do mérito no processo F-11/05 RENV, Chassagne/Comissão, que foi cancelado no registo do Tribunal. A Comissão é condenada nas despesas efectuadas pelo recorrente até à prolação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2008. Cada parte suporta as suas próprias despesas efectuadas após a prolação daquele acórdão.

Sumário

Tramitação processual – Inacção do recorrente – Recurso destituído de objecto – Não conhecimento do mérito

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 75.°)

Com uma preocupação de boa administração da justiça, cabe ao Tribunal da Função Pública, tendo em conta a inacção persistente de um recorrente, declarar oficiosamente, em conformidade com o artigo 75.° do seu ser Regulamento de Processo, que um recurso é destituído de objecto e que não há que conhecer do mérito.

(cf. n.º 28)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: 20 de Junho de 2008, Leclercq/Comissão, T‑299/06, não publicado na Colectânea