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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 - Hassan / Conselho e Comissão

(Processo T-49/04)1

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede AL-Qaida e aos talibã - Congelamento de fundos - Direitos fundamentais - Jus cogens - Fiscalização jurisdicional - Recurso de anulação e pedido de indemnização)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Faraj Hassan (Brixton, Reino Unido) (representantes: E. Grieves, barrister e H. Miller, solicitor)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: S. Marquardt e E. Finnegan, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Enegren e C. Brown, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9), alterado pelo Regulamento (CE) n.° 2049/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera pela vigésima quinta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 (JO L 303, p. 20), e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

O recorrente é condenado nas despesas.

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1 - JO C 94 de 17.4.2004