Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009 - Behmer/ Parlamento Europeu
(Funcionários - Processo de atribuição dos pontos de mérito no Parlamento Europeu - Violação do dever de fundamentação - Fundamentação apresentada no decurso da instância)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Joachim Behmer (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e R. Ignătescu, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de atribuir ao recorrente dois pontos de mérito para os anos de 2004 e 2006.
Parte decisória
Não há que conhecer do recurso na parte em que tem por objecto a decisão do Parlamento Europeu, de 4 de Junho de 2007, que atribuiu a J. Behmer dois pontos de mérito a título do exercício de 2004.
A decisão do Parlamento Europeu, de 26 de Junho de 2007, que atribui a J. Behmer dois pontos de mérito a título do exercício de 2006 é anulada.
O Parlamento Europeu é condenado a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas por J. Behmer.
J. Behmer é condenado a suportar metade das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 116, de 9.05.2008, p. 32.