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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Setembro de 2010 - Market Watch/IHMI - Ares Trading (Seroslim)

(Processo T-201/08)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Seroslim - Marca nominativa comunitária anterior SEROSTIM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Market Watch Franchise & Consulting, Inc. (Freeport, Bahamas) (representante: J. Korab, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Ares Trading SA (Aubonne, Suiça) (representantes: M. De Justo Bailey e M. De Justo Vazquez, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 805/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Ares Trading SA e a Market Watch Franchise & Consulting, Inc.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Market Watch Franchise & Consulting, Inc. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 197, de 2.8.2008.