Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Setembro de 2010 - Market Watch/IHMI - Ares Trading (Seroslim)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Seroslim - Marca nominativa comunitária anterior SEROSTIM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Market Watch Franchise & Consulting, Inc. (Freeport, Bahamas) (representante: J. Korab, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Ares Trading SA (Aubonne, Suiça) (representantes: M. De Justo Bailey e M. De Justo Vazquez, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 805/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Ares Trading SA e a Market Watch Franchise & Consulting, Inc.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Market Watch Franchise & Consulting, Inc. é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 197, de 2.8.2008.