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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2013 - Germans Boada/IHMI (cortadora de cerâmica manual)

(Processo T-25/11) 

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Cortadora de cerâmica manual - Motivo absoluto de recusa − Falta de caráter distintivo − Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 − Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização − Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009 − Dever de fundamentação − Artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009 − Igualdade de tratamento"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Germans Boada, SA (Rubí, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de outubro de 2010 (processo R 771/2010-1), respeitante a um pedido de registo do sinal tridimensional que representa uma cortadora de cerâmica manual como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Germans Boada, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 80, de 12.3.2011.