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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Maio de 2002 por Laurent Druet contra a Comissão das Comunidades Europeias.

    (Processo T-172/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 30 de Maio de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Laurent Druet, residente em Bruxelas, representado por Jean-Noël Louis, Etiene Marchal e Albert Coolen, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão do Comité de Promoção de não inscrever o nome do recorrente na lista dos funcionários considerados com mais méritos e a decisão da Comissão de não o promover ao grau B4 no exercício das promoções de 2001, que resultam da publicação das informações administrativas n.( 71/2001, de 10 de Agosto de 2001, da lista de funcionários considerados com mais mérito e n.( 72/2001, de 14 de Agosto de 2001, da lista dos funcionários promovidos a esse grau;

(condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação da obrigação de fundamentação bem como a violação do artigo 45.( do Estatuto, dos princípios da igualdade de tratamento, de vocação à carreira, da boa administração e da boa gestão.

Segundo o recorrente, a recorrida decidiu promover em seu lugar certos funcionários com méritos claramente inferiores aos seus.

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