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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 15 de Junho de 2005

no processo T-171/02, Regione autonoma della Sardegna contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Auxílios de Estado - Regime de auxílios à reestruturação de pequenas empresas agrícolas - Auxílios que afectam as trocas entre Estados-Membros e falseiam ou ameaçam falsear a concorrência - Orientações para os auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade - Decisão condicional - Prazos aplicáveis ao procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Protecção da confiança legítima - Fundamentação - Intervenção - Pedido, fundamentação e argumentos do interveniente)

(Língua do processo: italiano)

No processo T-171/02, Regione autonoma della Sardegna, representada por G. Aiello e G. Albenzio, avvocati dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo, apoiada por Confederazione italiana agricoltori della Sardegna, Federazione regionale coltivatori diretti della Sardegna, Federazione regionale degli agricoltori della Sardegna, com sede em Cagliari (Itália), representadas por F. Ciulli e G. Dore, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: V. Di Bucci, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2002/229/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2001, relativa ao regime de auxílios que a região da Sardegna (Itália) prevê aplicar para efeitos de reestruturação das empresas em dificuldade do sector das culturas protegidas (JO 2002, L 77, p. 29), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção alargada) , composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili, A. W. H. Meij, M. Vilaras e N. J. Forwood, juízes; secretário: J. Palácio González, administrador principal, proferiu em 15 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Regione autonoma della Sardegna é condenada nas despesas, com excepção das referidas no n.° 3 infra.

3)    A Confederazione italiana agricoltori della Sardegna, a Federazione regionale coltivatori diretti della Sardegna e a Federazione regionale degli agricoltori della Sardegna suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão devido à sua intervenção.

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1 - JO C 191, de 10.8.2002