Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2021 — Abenante e o./Parlamento e Conselho
(Processo T‑527/21 R)
«Processo de medidas provisórias — Regulamento (UE) 2021/953 — Certificado Digital COVID da UE — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigo 256.°, n.os 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 11‑14)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°)
(cf. n.° 17)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Caráter cumulativo — Fumus boni juris particularmente sério — Não incidência na obrigação de proceder a um exame distinto da urgência
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.° 24)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.° 30)
Objeto
| Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e que visa a suspensão da execução do artigo 3.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID‑19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID‑19 (JO 2021, L 211, p. 1). |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |