Language of document : ECLI:EU:T:2014:94





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI — Lídl Music (LIDL express)

(Processo T‑225/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária LIDL express — Marca figurativa nacional anterior LÍDL MUSIC — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 15.°, n.° 1, e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 29)

2.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 30, 31)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 64 a 66)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa LIDL express e marca figurativa LÍDL MUSIC [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 67, 72 a 82, 84)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 70, 71)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de março de 2012 (processo R 2379/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Lídl Music spol. s r.o. e a Lidl Stiftung & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lidl Stiftung & Co. KG. é condenada nas despesas.