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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2023 – Espanha/Comissão

(Processo T-826/14) 1

«Auxílios de Estado – Regime de auxílios executado por Espanha – Deduções do imposto sobre o rendimento das sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar o goodwill resultante de aquisições indiretas de participações em empresas estrangeiras através da aquisição direta de participações em holdings não residentes – Decisão que declara o regime de auxílios ilegal e incompatível com o mercado interno e que ordena a recuperação dos auxílios pagos – Decisão 2011/5/CE – Decisão 2011/282/UE – Âmbito de aplicação – Revogação de um ato – Segurança jurídica – Confiança legítima»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: I. Herranz Elizalde e A. Gavela Llopis, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes, assistidos por M. J. Segura Catalán, advogada)

Objeto

Através de recurso apresentado ao abrigo do artigo 263.º TFUE, o Reino de Espanha pede a anulação da Decisão (UE) 2015/314 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.35550 (13/C) (ex 13/NN) (ex 12/CP) concedido pela Espanha – Regime de amortização fiscal do goodwill financeiro em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras (JO 2015, L 56, p. 38).

Dispositivo

É anulada a Decisão (UE) 2015/314 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.35550 (13/C) (ex 13/NN) (ex 12/CP) concedido pela Espanha – Regime de amortização fiscal do goodwill financeiro em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas, incluindo as correspondentes ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 65, de 23.2.2015.