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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 – Sanofi / IHMI

(Processo T-493/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa GEPRAL – Marca nominativa internacional anterior DELPRAL – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sanofi (Paris, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GP Pharm, SA (Sant Quinti de Mediona, Espanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2012 (processo R 201/2012-2), relativa a um processo de oposição entre Sanofi SA e GP Pharma SA.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de setembro de 2012 (processo R 201/2012-2), relativa a um processo de oposição entre Sanofi SA e GP Pharma SA, é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 26 de 26.1.2013.