DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção)
14 de Maio de 2007
Processo T‑164/04
Patricia Wauthier e Viviane Deveen
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Função pública – Funcionários – Classificação – Relatório de evolução de carreira – Exercício de avaliação de 2001/2002 – Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
Objecto: Recurso que tem por objecto um pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação de 2001/2002, no que respeita às recorrentes e, a título subsidiário, dos relatórios de evolução de carreira das recorrentes relativos a esse exercício.
Decisão: O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, quanto ao resto, manifestamente desprovido de fundamento jurídico. As recorrentes suportarão as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários – Recurso – Invocação de argumentos idênticos e apresentação de elementos de prova idênticos ou da mesma natureza que em outros recursos anteriormente julgados inadmissíveis e improcedentes – Recurso manifestamente inadmissível e improcedente
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo111.° ; Estatuto dos Funcionários, artigo43.°)