Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2012 - Deutscher Ring / IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)
(Processo T-209/10)
["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Deutscher Ring Sachversicherungs-AG - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutscher Ring Sachversicherungs-AG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: E. Busse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009-1), a respeito de um pedido de registo da marca nominativa Deutscher Ring Sachversicherungs-AG como marca comunitária.
Dispositivo
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009-1) é anulada.
O IHMI é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 179 de 3.7.2010