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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2015 – Türkiye Garanti Bankasi/IHMI – Card & Finance Consulting (bonus & more)

(Processo T-33/13) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária bonus & more – Marca figurativa internacional anterior bonus net – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Türkiye Garanti Bankasi AS (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida, A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Card & Finance Consulting GmbH (Nuremberga, Alemanha)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2012 (processo R 1890/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Türkiye Garanti Bankasi AS e a Card & Finance Consulting GmbH

Dispositivo

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de novembro de 2012 (processo R 1890/2011-4).

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Türkiye Garanti Bankasi AS.

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1     JO C 86, de 23.3.2013.