Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Hatherly/EUAA
(Processo T-40/23) 1
«Função pública – Pessoal da EUAA – Recrutamento – Anúncio de vaga – Processo de seleção para vagas de assistentes – Oferta de emprego – Requisito relativo a um nível de ensino superior comprovado por um diploma e a uma experiência profissional adequada adquirida após a obtenção do diploma – Retirada da proposta de emprego – Erro de apreciação – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Responsabilidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Xavier James Hatherly (Hamrun, Malta) (representante: A. Grima, advogado)
Recorrida: Agência da União Europeia para o Asilo (representantes: P. Eyckmans, M. Stamatopoulou e D. Testa, agentes, assistidos por T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), de 8 de abril de 2022, de retirar a proposta de emprego que lhe foi apresentada para uma vaga de assistente administrativo (processo de seleção EASO/2021/TA/007), e da Decisão de 3 de novembro de 2022, de indeferir a sua reclamação e, por outro, uma indemnização pela perda do salário que afirma ter sofrido até à data.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 127, de 11.4.2023.