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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 – Novolipetsk Steel/Comissão

(Processo T-790/19)1

«Medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas antidumping ou antissubvenções e de medidas de salvaguarda – Importação de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio e de produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço – Alteração dos regulamentos que instituem medidas antidumping ou antissubvenções sobre produtos objeto de medidas de salvaguarda – Princípio da não discriminação – Erro manifesto de apreciação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novolipetsk Steel PAO (Lipetsk, Rússia) (representantes: E. Gergondet e P. Vander Schueren, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.°° TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas antidumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda (JO 2019, L 227, p. 1), na medida em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Novolipetsk Steel PAO é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 10, de 13.1.2020.