Recurso interposto em 24 de Outubro de 2011 - Elsid e o./Comissão
(Processo T-557/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Elsid SA (Titu, Roménia), ESD-SIC BV (Delfzijl, Países Baixos), ESK-SIC GmbH (Frechen, Alemanha) e Navarro SIC, SA (Madrid, Espanha) (representantes: B. Evtimov, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Anulação da Decisão C (2011) 5934 final da Comissão, de 24 de Agosto de 2011, que indeferiu o pedido para que fosse dado início a um reexame da caducidade das medidas antidumping sobre as importações de carboneto de silício originário da República Popular da China; e
Condenação da Comissão no pagamento das despesas do presente processo e nas provocadas por este.
Fundamentos e principais argumentos
Para alicerçar o seu recurso, as recorrentes, realçando a incorrecta aplicação do artigo 11.°, n.° 2, do regulamento de base, invocam dois fundamentos.
Um primeiro fundamento, no quadro do qual alegam:
A violação do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 5.°, n.° 4, TUE. Paralelamente, ou a título subsidiário, que a Comissão cometeu manifestos erros de apreciação, pois exigiu um nível de prova mais elevado do que o suficiente para o deferimento de um pedido de reexame da caducidade.
Um segundo fundamento, no quadro do qual alegam:
A violação do princípio da boa administração e do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Paralelamente, ou a título subsidiário, que a Comissão cometeu manifestos erros de apreciação, pois concluiu que as exportações chinesas para os EUA não eram comparáveis aos produtos da indústria da União na UE e erradamente concluiu que era consequentemente improvável que o facto de o preço das exportações chinesas para os EUA ser inferior aos preços da indústria da União na UE resultasse numa continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, de 22.12.2009, p. 51).