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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 - Comissão / Marcuccio

(Processo T-20/09)1

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Pensão de invalidez - Recurso julgado parcialmente procedente em primeira instância por falta de fundamentação da decisão impugnada - Artigo 78.° do Estatuto - Passagem à reforma por causa de invalidez - Comissão de invalidez)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Outra parte no processo: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-41/06, ainda não publicado na Colectânea), e tendo por objecto a anulação deste acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-41/06), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública anulou a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Maio de 2005, de passar L. Marcuccio à reforma por causa de invalidez e de lhe conceder o benefício de uma prestação de invalidez, na medida em que condenou a Comissão a pagar a L. Marcuccio o montante de 3 000 euros e na mediada em que repartiu as despesas em função das referidas anulação e condenação (n.os 1, 2, 4 e 5 do dispositivo desse acórdão).

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009