DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL
10 de setembro de 2013 (1)
«Apoio judiciário»
No processo T-353/13 AJ,
GA, residente em Lisboa (Portugal),
demandante,
contra
República Portuguesa,
demandada,
que tem por objeto um pedido de apoio judiciário ao abrigo do artigo 95.° do Regulamento de Processo,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL
profere o presente
Despacho
considerando o artigo 94.°, n.° 3, do Regulamento de Processo,
considerando o artigo 96.°, n.° 1, do Regulamento de Processo,
considerando o pedido de apoio judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 8 de julho de 2013,
considerando a ação para a qual foi solicitado apoio judiciário, como descrito no formulário de pedido de apoio judiciário,
considerando que o Tribunal Geral não é competente para conhecer de uma ação proposta por uma pessoa singular contra um Estado‑Membro,
considerando, assim, que a ação intentada se afigura manifestamente inadmissível,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL
ordena:
O pedido de apoio judiciário no processo T-353/13 AJ é indeferido.
Proferido no Luxemburgo, em 10 de setembro de 2013.
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