Recurso interposto em 26 de abril de 2024 – Huhtamaki Holding/Comissão
(Processo T-225/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Huhtamaki Holding Sàrl (Senningerberg, Luxemburgo) (representantes: M. Struys, F. Pili, H. de Cazotte e L. Burgaud, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Comissão C(2024) 1212 final de 19 de fevereiro de 2024, que indeferiu o pedido confirmativo da recorrente de 31 de agosto de 2023 para aceder a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 (a seguir «decisão impugnada»);
condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que a presunção geral de não divulgação estabelecida pela jurisprudência é aplicável aos documentos solicitados.
Segundo fundamento, relativo, a título subsidiário, ao facto de, mesmo que a presunção geral de não divulgação fosse aplicável ao caso em apreço, a mesma seria ilidível. A recorrente invoca que:
a falta de prejuízo eventual para os interesses protegidos pelo artigo 4.°, n.° 2, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento n.° 1049/2001 ilide a aplicação da presunção geral de não divulgação (primeira parte do segundo fundamento);
a título subsidiário, a presunção geral seria, em todo o caso ilidida, uma vez que existem razões imperiosas de interesse público que justificam a divulgação dos documentos solicitados (segunda parte do segundo fundamento).
Terceiro fundamento, a acrescer ao primeiro e segundo fundamentos, relativo ao facto de a Comissão ter violado as exigências de fundamentação previstas no artigo 296.° TFUE e o direito da recorrente a uma boa administração previsto no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).