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Despacho do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – YS/Conselho e Comissão

(Processo T-411/23) 1

«Direito institucional – Cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia – Regulamento (UE) 2017/1939 – Nomeação dos Procuradores Europeus da Procuradoria Europeia – Nomeação de um dos candidatos designados pela Grécia – Regras aplicáveis à nomeação dos Procuradores Europeus – Ação por omissão – Não instauração de um processo por incumprimento – Inadmissibilidade – Recurso de anulação – Contestação da designação do Estado-Membro – Inadmissibilidade»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: YS (representantes: S. Pappas, D.-A. Pappa e A. Pappas, advogados)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer, K. Pleśniak e K. Pavlaki, agentes), Comissão Europeia (representantes: T. Adamopoulos, J. Baquero Cruz e F. Blanc, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, o recorrente pede, em substância, por um lado, com fundamento no artigo 263.° TFUE, a anulação da Decisão (UE) 2023/1335 do Conselho, de 27 de junho de 2023, que nomeia os procuradores europeus da Procuradoria Europeia (JO 2023, L 166, p. 116), e, por outro, com fundamento no artigo 265.° TFUE, a declaração de que a Comissão Europeia se absteve ilegalmente de instaurar um processo por incumprimento contra a República Helénica.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

YS é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1     JO C, C/2023/22 de 9.10.2023.