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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – CISAC / Comissão

(Processo T-442/08)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova – Presunção de inocência»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)

Interveniente em apoio do recorrentes: European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suíça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC)

Dispositivo

O artigo 3.° da decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado no que diz respeito à International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC).

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 82, de 4.4.2009.