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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2003 por Schmitz-Gotha Fahrzeugwerke GmbH contra a Comissâo das Comunidades Europeias

    (Processo T-17/03)

    Língua do processo: alemão

Deu entrada em 16 de Janeiro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Schmitz-Gotha Fahrzeugwerke, com sede em Gotha (Alemanha), representada pelo advogado M. Matzat.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a Decisão da Comissão de 30.10.2002 (AZ.: C 31/2001 (ex NN 156/1999 & N 288/1998);

-condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Através da decisão impugnada, a Comissão declarou que a ora recorrente recebeu da República Federal da Alemanha subvenções públicas, que devem ser consideradas auxílios, no montante de 6.636.000,00 DEM. A Comissão ordenou à República Federal da Alemanha que exigisse à recorrente a restituição do auxílio no montante de 1.120.000,00 EUR, acrescido de juros. A Comissão entende, designadamente, que o auxílio não foi limitado ao quantitativo mínimo e, para fundamentar o seu entendimento, refere-se à aquisição pela recorrente duma participação numa empresa subcontratante.

A recorrente alega que a Comissão, ao ordenar a restituição do auxílio, abusou do seu poder discricionário.

A recorrente alega que a suposição da recorrida de que a aquisição da participação na empresa é apenas útil e não necessária para o êxito da reestruturação é inexacta. A aquisição desta participação na empresa era um elemento integrante do projecto de reestruturação dos investidores, que só por esta via podiam desenvolver a curto prazo um know-how na empresa da recorrente, necessário para poder ser assegurado o êxito da reestruturação num período de tempo adequado.

A recorrente alega além disso que a suposição da recorrida de que os resultados da aquisição da participação na empresa não seriam tidos em consideração no projecto de empresa dos investidores é inexacta. Os resultados já tinham sido tomados em consideração no projecto dos investidores como um elemento do esperado desenvolvimento dos lucros da empresa.

Finalmente, a recorrente alega que mesmo que não se verificasse a necessidade da aquisição da participação na empresa, a ordem de restituição dum montante parcial de 700.000,00 constitui um erro de apraciação, pois em relação a este montante o preço de aquisição foi directamente coberto pelo capital disponível líquido da empresa.

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