Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2006 - TORRES/IHMI - Gala-Salvador Dalí (TG Torre Galatea)
(Processo T-8/07)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Miguel Torres, S.A. (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. A. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fundación Gala-Salvador Dalí
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 24 de Outubro de 2006, no processo R 168/2006-2 e condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: FUNDACIÓN GALA-SALVADOR DALÍ.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "TG Torre Galatea" para produtos da classe 33 (pedido n.° 2730513).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado: marca nominativa comunitária "TORRES 10" para produtos da classe 33 (n.° 466896), diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição e indeferimento de pedido de registo de marca.
Decisão da Câmara de Recurso: concessão de provimento ao recurso, anulação da decisão recorrida e rejeição da oposição
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1 dado existir um risco de confusão entre as marcas em causa.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).