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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 28 de Janeiro de 2003, no processo T-138/01, F contra Tribunal de Contas das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Reafectação ( Confiança legítima ( Recurso de anulação e acção e indemnização)

    Língua do processo: francês

No processo T-138/01, F, funcionário do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias, residente no Luxemburgo, representado por P. Goergen, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (agentes: J.-M. Stenier, P. Giusta e B. Schäfer), que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão de 4 de Dezembro de 2000, do Tribunal de Contas, que reafecta a recorrente ao serviço de tradução e, por outro, um pedido de reparação dos prejuízos morais alegados pela recorrente, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 28 de Janeiro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão do Tribunal de Contas, de 4 de Dezembro de 2000, que reafecta a recorrente ao serviço de tradução, é anulada.

2)É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3)O Tribunal de Contas é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias no processo T-138/01 R.

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1 - JO C 259, de 15.9.01