Recurso interposto em 18 de Julho de 2006 - Colovea / Parlamento Europeu
(Processo F-77/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fotini Colovea (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: J. Choucroun, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos da recorrente
anular a decisão do Parlamento Europeu proferida em 20 de Setembro de 2005, reproduzida em 19 de Abril de 2006;
condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente foi recrutada pelo Parlamento Europeu na qualidade de agente temporário no grau B5 em 1 de Maio de 1981. Em 4 de Agosto de 2005, apresentou um pedido de trabalho a meio tempo de preparação para a reforma, nos termos do artigo 55.º-A do Estatuto e do artigo 4.º do Anexo IV-A do Estatuto. No cálculo da percentagem do vencimento-base a que a recorrente tinha direito, a administração não tomou em conta as anuidades que a recorrente adquiriu antes de ser recrutada pelo Parlamento Europeu.
A recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso, relativos:
- o primeiro, à violação do artigo 2.º do Anexo VIII do Estatuto;
- o segundo, à violação do dever de diligência;
- o terceiro, à violação do dever de protecção da confiança legítima.
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