Recurso interposto em 25 de março de 2024 – Fashion Box/EUIPO - Ghostthinker (RE:PLAY)
(Processo T-164/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fashion Box SpA (Asolo, Itália) (representante: A. Parassina e A. Giovannardi, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ghostthinker GmbH (Habsburgo, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia RE:PLAY – Pedido de registo n.° 18 376 980
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de janeiro de 2024 no processo R 424/2023-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
ordenar ao EUIPO que indefira o pedido de registo de marca da União Europeia n.° 18 376 980 relativo à RE:PLAY;
condenar a Ghostthinker GmbH nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.°, n.° 5 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração.
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