Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – Noah Clothing/EUIPO – Noah (NOAH)
(Processo T-562/22) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca figurativa da União Europeia NOAH – Utilização séria da marca – Natureza da utilização – Artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Prova da utilização séria – Artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 – Artigo 19.°, n.° 1, e artigo 10.°, n.° 7, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 – Direito de ser ouvido»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Noah Clothing LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: W. Leppink, P. Trapman e C. Bey, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: C. Bovar e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Yannick Noah (Feucherolles, França) (representante: A. Berthet, avocat)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de julho de 2022 (processo R 504/2021-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Noah Clothing LLC é condenada nas despesas.
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1 JO C 418, de 31.10.2022.