Recurso interposto em 17 de janeiro de 2024 – Kaili/Parlamento
(Processo T-29/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eva Kaili (Ixelles, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 7 de novembro de 2023 do Diretor da Direção dos Direitos Financeiros e Sociais dos Deputados, Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu, que ordena a recuperação parcial do subsidio para despesas gerais da recorrente e
condenar o recorrido a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Diretor da Direção dos Direitos Financeiros e Sociais dos Deputados, Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu, não ter competência para adotar a decisão impugnada uma vez que o artigo 68.° das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu (MAE) confere essa competência ao Secretário-Geral do Parlamento Europeu.
Segundo fundamento, relativo à aplicação incorreta, no seu caso, do artigo 43.° MAE, uma vez que a sua detenção constitui uma situação de force majeure.
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