Recurso interposto em 11 de Setembro de 2006 por Ott e o. do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 30 de Junho de 2006 no processo F-87/05, Ott e o./Comissão
(Processo T-250/06 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Martial Ott (Oberanven, Luxemburgo), Fernando Lopez Tola (Luxemburgo, Luxemburgo) e Francis Weiler (Itzig, Luxemburgo) (Representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos dos recorrentes
anulação do despacho do Tribunal da Função Pública de 30 de Junho de 2006 no processo F-87/05;
condenação da Comissão nos encargos, despesas e honorários.
Fundamentos e principais argumentos
No recurso, os recorrentes alegam que o Tribunal da Função Pública cometeu irregularidades processuais ao julgar o recurso manifestamente inadmissível relativamente a F. Weiler. Além disso, os recorrentes alegam que o Tribunal da Função Pública cometeu irregularidades processuais na apreciação do mérito dos fundamentos relativos à violação do artigo 45.° do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, à violação das DGE do artigo 45.°, à violação do princípio da não discriminação e ao erro manifesto de apreciação.
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