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Recurso interposto em 1 de Abril de 2011 - Chiboub/Conselho

(Processo T-188/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub (Abu Dhabi, Emiratos Árabes Unidos) (representante: G. Perrot, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a Decisão 2011/72/PESC do Conselho, datada de 31 de Janeiro de 2011, na medida em que lesa M. CHIBOUB;

anular a Decisão de execução 2011/79/PESC, datada de 4 de Fevereiro de 2011, tomada com base na Decisão 2011/72/PESC do Conselho datada de 31 de Janeiro de 2011, na medida em que lesa M. CHIBOUB;

anular o Regulamento (UE) n.º 101/2011, de 4 de Fevereiro de 2011, adoptado com base na Decisão 2011/72/PESC do Conselho datada de 31 de Janeiro de 2011, na medida em que lesa M. CHIBOUB;

consequentemente, condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Para alicerçar o seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

Um primeiro fundamento relativo à violação dos direitos fundamentais e nomeadamente dos direitos de defesa, na medida em que a Decisão 2011/72/PESC impõe sanções e causa um considerável prejuízo ao recorrente, sem que este tenha previamente sido ouvido e mesmo sem que seguidamente tenha podido dar utilmente a conhecer o seu ponto de vista.

Um segundo fundamento relativo à violação do dever de fundamentação, do direito de acesso efectivo à justiça e da presunção de inocência, por o recorrido o ter incluído na lista controvertida sem audição prévia e sem indicação dos fundamentos de facto e de direito que justificaram esta inclusão.

Um terceiro fundamento relativo a um manifesto erro de apreciação, pois o recorrente não pode ser acusado de um desvio de fundos para efeitos de branqueamento de capitais, dado que estes fundos provêem da FIFA, pela qual o recorrente foi remunerado de 2006 a 2010 no âmbito de diversos contratos.

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