Recurso interposto em 17 de Abril de 2008 - Deutsche Rockwool Mineralwoll / IHMI - Redrock Construction (REDROCK)
(Processo T-146/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (Gladbeck, Alemanha) (representante: S. Beckmann, Rechtsanwältin)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Redrock Construction s.r.o. (Praga, República Checa)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão do recorrido, de 18 de Fevereiro de 2008, no processo R 506/2007-4;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Redrock Construction s.r.o.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "REDROCK" para produtos e serviços das classes 1, 2, 17, 19, 36 e 37 (pedido de registo n.º 3 866 365).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "Rock" para produtos e serviços das classes 1, 6-8, 17, 19, 37 e 42 (n.º 302 29 274), dirigindo-se a oposição contra o registo para todas as classes, com excepção da classe 36.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa parcial do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94
1, dado que existe risco de confusão ou, pelo menos, de associação entre as marcas em confronto.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).