Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 29 de Abril de 2009 – S.F. Turistico Immobiliare/Conselho e Comissão
(Processo T‑408/08)
«Recurso de anulação – Inimputabilidade do acto impugnado ao Conselho – Inadmissibilidade parcial»
Recurso de anulação – Recurso dirigido contra uma decisão de aplicação das orientações relativas aos auxílios de Estado com finalidade regional – Acto exclusivamente imputável à Comissão – Recurso dirigido contra o Conselho e a Comissão – Inadmissibilidade parcial (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 9‑13)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de Julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C 1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003)] – Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.° 9 de 1998 [notificada com o número C(2008) 2997] |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível na medida em que é dirigido contra o Conselho da União Europeia. |
2) | | S.F. Turistico Immobiliare Srl suportará as despesas do Conselho, bem como as suas próprias despesas relativas ao processo sobre a excepção de inadmissibilidade. |