Recurso interposto em 21 de Setembro de 2005 - Economidis / Comissão
(Processo F-122/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ioannis Economidis (Wolowé-St-Etienne, Bélgica) [representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J-N Louis, E. Marchal, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne
anular a decisão da Comissão relativa à nomeação de M. S. Hogan para o lugar de chefe da unidade "RTD.F.5 - Biotecnologia e genómica aplicada";
anular a decisão de recusa da candidatura do recorrente para esse lugar;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário da Comissão, impugna a recusa da sua candidatura pela AIPN para o posto de chefe da unidade "RTD.F.5 - Biotecnologia e genómica aplicada" (aviso de vaga COM/R/7012/04).
Como fundamento dos seus pedidos, invoca a ilegalidade do processo de recrutamento, a violação dos artigos 29.º, n.º 1, e 31.º do Estatuto, a violação do dever de fundamentação bem como um erro manifesto de apreciação.
Concretamente, alega que:
- ao não determinar o grau atribuído para aquele lugar, a AIPN não informou os candidatos de uma forma tão exacta quanto possível da natureza das condições exigidas para ocupar o lugar, para lhes permitir avaliar se preenchiam as condições para se candidatarem;
- o fundamento apresentado pela Comissão não é pertinente, na medida em que não permite ao recorrente examinar a justeza da decisão nem ao juiz comunitário exercer a sua fiscalização jurisdicional;
- as decisões controvertidas estão viciadas por um erro manifesto de apreciação, dado que o candidato escolhido não possui todas as qualificações gerais e particulares exigidas, ao contrário do recorrente, cuja experiência profissional demonstra a elevada competência, designadamente, em matéria de gestão.
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