Language of document : ECLI:EU:T:2009:270





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 – TerreStar Europe/Comissão

(Processo T‑196/09 R)

«Processo de medidas provisórias — Decisão relativa à selecção dos operadores de sistemas pan‑europeus que fornecem serviços móveis por satélite — Pedido de suspensão da execução e pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24 a 26)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 53 e 54)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE, 243.° CE e 288.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 70 a 75 e 80 a 83)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 85)

Objecto

Em substância, pedido de suspensão de execução da Decisão 2009/449/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, relativa à selecção de operadores de sistemas pan‑europeus que fornecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 5).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.