Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 – TerreStar Europe/Comissão
(Processo T‑196/09 R)
«Processo de medidas provisórias — Decisão relativa à selecção dos operadores de sistemas pan‑europeus que fornecem serviços móveis por satélite — Pedido de suspensão da execução e pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24 a 26)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 53 e 54)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE, 243.° CE e 288.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 70 a 75 e 80 a 83)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 85)
Objecto
| Em substância, pedido de suspensão de execução da Decisão 2009/449/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, relativa à selecção de operadores de sistemas pan‑europeus que fornecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 5). |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas. |