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Recurso interposto em 27 de Novembro de 2006 - Moreira da Fonseca / IHMI - General Óptica (GENERAL OPTICA)

(Processo T-320/06)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Alberto Jorge Moreira da Fonseca L.da (Santo Tirso, Portugal) (Representante: Oehen Mendes, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: General Óptica SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Agosto de 2006, notificada à recorrente em 27 de Setembro de 2006, no processo de anulação n.° 829C (Processo n.° R 946/2005-1) e, consequentemente, declaração de nulidade ou, a título subsidiário, extinção da marca comunitária n.° 2 436 723 "GENERAL OPTICA" apresentada a registo em 5 de Novembro de 2001 e registada em 31 de Janeiro de 2003;

condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa "GENERAL OPTICA" para serviços da classe 42 (serviços de oculista) - Marca comunitária n.° 2 436 723

Titular da marca comunitária: General Óptica SA

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: Marca registada nacional anterior "Generalóptica" para a importação e venda a retalho de aparelhos ópticos, de precisão e fotográficos

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação, nomeadamente, dos artigos 8.°, n.° 1, e 4.°, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, na medida em que há um risco de confusão entre os dois sinais e em que o sinal da recorrente beneficia de protecção a nível nacional.

Violação da Regra 22 do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, uma vez que o IHMI não convidou a recorrente a fazer prova da invocada utilização anterior.

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