Recurso interposto em 17 de Junho de 2011 - Kadio Morokro / Conselho
(Processo T-316/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mathieu Kadio Morokro (Cocody, Costa do Marfim) (representante: S. Le Damany, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011
1, e do Regulamento (UE) n. ° 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011
2, na medida em que diz respeito ao recorrente,
condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento extraído da violação do dever de fundamentação na medida em que a decisão e o regulamento impugnados violam o artigo 296.º TFUE segundo o qual os actos jurídicos das instituições devem ser fundamentados. O recorrente alega, por um lado, que os fundamentos não permitem compreender as razões pelas quais o recorrente foi incluído na lista das pessoas, que figuram no anexo da decisão e do regulamento, contra as quais são tomadas certas medidas restritivas, e, por outro, que essa falta de fundamentação priva o recorrente da possibilidade de contestar utilmente as medidas restritivas que lhe são impostas.
____________1 - Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 93, p. 20).2 - Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10).