Language of document : ECLI:EU:T:2015:44





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de janeiro de 2015 ― MIP Metro/IHMI ― Holsten‑Brauerei (H)

(Processo T‑193/12)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Registo internacional que designa a Comunidade Europeia ― Marca figurativa H ― Marca figurativa nacional anterior H ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Falta de fundamentação ― Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal Geral ― Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez ― Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 16)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20 a 22, 51)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas figurativas H [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 55 a 58)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre os produtos ou serviços em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26)

5.                     Marca comunitária ― Disposições processuais ― Fundamentação das decisões ― Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 ― Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.° 60)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 2340/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Holsten‑Brauerei AG e a MIP Metro Group. Intellectual Property GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A MIP Metro Group. Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.