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Recurso interposto em 24 de abril de 2024 pela Société Air France e pela Air France-KLM do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 7 de fevereiro de 2024 no processo T-146/22, Ryanair/Comissão (KLM II; COVID-19)

(Processo C-289/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Société Air France, Air France-KLM (representantes: J. Derenne e D. Vallindas, avocats, A. Álvarez Vidal, abogada)

Outras partes no processo: Ryanair DAC, Comissão Europeia, República Francesa, Reino dos Países Baixos, Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

fazer uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 61.o, primeiro parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça para decidir definitivamente o litígio e negar provimento ao recurso de anulação interposto no processo T-146/22;

em alternativa, remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre os fundamentos ainda não examinados; e

condenar a Ryanair DAC nas despesas do processo do presente recurso e do processo em primeira instância, se decidir definitivamente o litígio, ou reservar para final a decisão quanto às despesas, caso remeta o processo ao Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro, o Tribunal Geral aplicou um critério incorreto para a determinação do beneficiário do auxílio no âmbito de um grupo de sociedades e, por conseguinte, concluiu erradamente que a France-K (a holding) e a Air France não podiam ser excluídas como beneficiárias da medida de auxílio controvertida.

Segundo, o Tribunal Geral substituiu a apreciação da Comissão Europeia pela sua própria apreciação na determinação do beneficiário do auxílio sem demonstrar adequadamente um erro manifesto de apreciação da decisão impugnada da Comissão.

Terceiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na sua interpretação dos conceitos de vantagem indireta e de efeitos secundários em matéria de auxílios de Estado.

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