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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2007 - Seldis / Comissão

(Processo T-65/05)1

("Funcionários - Estagiários - Quadros científicos e técnicos - Nomeação de um agente temporário na sequência de um concurso de titularização - Classificação em grau e em escalão - Artigos 31.º e 32.º do Estatuto")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Thomas Seldis (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: S. Orlandi, X. Martin, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 5 de Abril de 2004, que nomeia o recorrente na qualidade de funcionário estagiário, na medida em que estabelece a sua classificação no grau A7, escalão 5.

Parte decisória do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2005