Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 – Lidl Stiftung/IHMI – Lídl Music (LIDL express)

(Processo T-225/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária LIDL express – Marca figurativa nacional anterior LÍDL MUSIC – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 15.°, n.° 1, e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schaeffer, M. Wolter e A. Marx e, seguidamente, M. Wolter, A. Marx e M. Kefferpütz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Lídl Music spol. s r.o. (Brno, República Checa)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de março de 2012 (processo R 2379/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Lídl Music spol. s r.o. e a Lidl Stiftung & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lidl Stiftung & Co. KG. é condenada nas despesas.

____________

1     JO C 227, de 28.7.2012.