Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Novembro de 2006 - Villa e o. / Parlamento
(Pensão - Transferência dos direitos à pensão - Cálculo da bonificação já obtida)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Renata Villa (Senningerberg, Luxemburgo) e outros (representantes: G: Bouneou, F. Frabetti, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: J. F. De Wachter e M. Mustapha-Pacha, agentes)
Objecto do processo
Anulação das decisões de 8 de Fevereiro de 2005 através das quais a Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) do Parlamento Europeu recusou aos recorrentes o reembolso da bonificação excedentária resultante da diferença entre os direitos adquiridos durante os anos de filiação no regime italiano e o número de anuidades transferidas para o regime comunitário, na sequência de um novo cálculo da transferência dos seus direitos à pensão.
Parte decisória do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as respectivas despesas.
____________1 - JO C 74 de 25.3.2006, p. 34