Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Setembro de 2011 - Perusahaan Otomobil Nasional / IHMI - Proton Motor Fuel Cell (PM PROTON MOTOR)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PM PROTON MOTOR - Marcas nominativas e figurativas nacionais, Benelux e comunitárias anteriores PROTON - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos e os serviços - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Perusahaan Otomobil Nasional Sdn Bhd (Shah Alam, Selangor Darul Ehsan, Malásia) (representante: J. Blind, C. Kleiner e S. Ziegler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Proton Motor Fuel Cell GmbH (Puchheim, Alemanha) (representante: C. Sedlmeir, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Outubro de 2008 (Processo R 1675/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Perusahaan Otomobil Nasional Sdn Bhd e a Proton Motor Fuel Cell GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Perusahaan Otomobil Nasional Sdn Bhd é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 69 de 21.3.2009.