Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2024 pela Transport Werk GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 20 de dezembro de 2023 no processo T-779/22, Transport Werk GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-102/24 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Transport Werk GmbH (representante: D. Donath, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Haus & Grund Deutschland Zentralverband der Deutschen Haus-, Wohnungs- und Grundeigentümer e. V.
Por Despacho de 30 de abril de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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