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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 25 de Abril de 2005 por Grether AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-167/05)

Língua em que a petição foi redigida: inglês

Deu entrada em 25 de Abril de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Grether AG, com sede em Binningen (Suíça), representada por V. von Bomhard, A. Pohlmann e A. Renck, advogados.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Crisgo (Thailand) Co. Ltd., com sede em Samutsakorn (Tailândia).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular totalmente a Decisão R250/2002-4, de 14 de Outubro de 2004, da Câmara de Recurso do IHMI;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:
Crisgo Co. Ltd.

Marca comunitária requerida:
Marca figurativa FL FENNEL para produtos da classe 3 (pedido n.º 903 922).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa comunitária FENJAL para produtos da classe 3.

Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso.

Fundamentos do recurso:
Violação dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (CE) do Conselho n.º 40/94. Neste contexto, a recorrente alega que a Câmara de Recurso baseou a sua decisão em diversos argumentos novos e em factos que não foram invocados ou discutidos pelas partes. A recorrente alega ainda que a decisão recorrida violou o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94, ao concluir que não havia risco de confusão.

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